Não, só trabalhamos com venda.
Toda transação imobiliária precisa ser processada por um profissional credenciado pelo CRECI. Nossos especialistas possuem o CRECI para certificar o atendimento mais correto e dentro da legislação.
É possível usar o FGTS para comprar um imóvel desde que esteja dentro das seguintes condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. O comprador deve: – Ter recebido nas contas do FGTS por pelo menos 3 anos, sendo que esse período pode ser uma soma de trabalhos não-consecutivos e/ou em diferentes empresas. – Não ter financiamentos ativos pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país. – Não ser proprietário ou promitente comprador de outros imóveis da região metropolitana ou em municípios vizinhos ao seu local de residência. Isso também vale para o município onde o comprador trabalhe, caso não seja o mesmo local de residência. O imóvel deve: – Ter um valor máximo de avaliação de até R$1.500.000,00. – Ser classificado com o tipo residencial urbano e ser usado para residência pessoal. – Estar dentro das regulações de moradia: estar matriculado no RI e estar em plenas condições de habitabilidade na data de avaliação final. – Ter pelo menos 3 anos desde a última vez que foi adquirido com recursos do FGTS (no caso de imóveis usados).
A Caixa Econômica Federal permite o uso do FGTS para dar entrada do financiamento, quitar a dívida de forma parcial ou total e pagar o valor das prestações (a cada 12 meses consecutivos).
Em geral, imóveis em construção exigem um pagamento mínimo de 10% do valor total para dar entrada. Já para imóveis cujas obras estão concluídas, paga-se pelo menos 30% do valor total.
Para financiar um imóvel, a parcela deve ocupar no máximo 30% da sua renda total. Ou seja, a renda mínima corresponde a pouco menos que o triplo da sua parcela.